Diário oficial

NÚMERO: 333/2023

18/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 18/09/2023 11:46:59 - IP com nº: 192.168.15.37

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR: 529/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR N° 529, DE 18 SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece aa regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

'd3RGÃO: 02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BASICA

PROGRAMA: 0056 AÇÕES BASICAS DE SAÚDE

ATIVIDADE: 2044 0000 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.1.90.04.00 Contratação por Determinado1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 30.000,003.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 200.000,003.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 70.000,00TOTALR$ 300.000,00ÓRGÃO: 02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BASICA

PROGRAMA: 0056 AÇÕES BASICAS DE SAÚDE

ATIVIDADE: 2062 0000 FUNCIONAMENTO DO PRAGRAMA PAB FIXO

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.1.90.04.00 Contratação por Determinado1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 30.000,003.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 200.000,003.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização1605.000000 (Recursos Vinculados)R$ 70.000,00TOTALR$ 300.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer os critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Carutapera, Estado do Maranhão, em 18 de setembro de 2023.

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AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

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