Diário oficial

NÚMERO: 398/2024

27/03/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 27/03/2024 12:37:34 - IP com nº: 192.168.88.44

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 36/2024
EXONERAR, A PEDIDO, a Srª BENENILCE TAVARES CAMPELO
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 36/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, a Srª BENENILCE TAVARES CAMPELO, inscrita no CPF sob nº 973.224.823-87, do Cargo Comissionado de Gestora Escolar da Unidade Escolar São Lourenço, no Povoado São Lourenço;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 27 de março de 2024.

__________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 37/2024
EXONERAR, o Srº. CLEITON LUZ BARROS
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 37/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, o Srº. CLEITON LUZ BARROS, inscrito no CPF sob nº 033.725.163-03, do Cargo Comissionado de Supervisor Pedagógico da Unidade Escolar São Lourenço, no Povoado São Lourenço, no município de Carutapera/MA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 27 de março de 2024.

__________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 38/2024
Nomear como Servidor Público Municipal o Srº. Francisco de Assis Guerra Araújo
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 38/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação para Cargo Comissionado na Secretaria Municipal de Educação de Carutapera/MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Servidor Público Municipal o Srº. Francisco de Assis Guerra Araújo, inscrito no CPF sob nº 042.486.883-01, para ocupar o Cargo Comissionado de Supervisor Pedagógico da Unidade Escolar São Lourenço, no Povoado São Lourenço, no município de Carutapera/MA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 27 de março de 2024.

_________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 39/2024
Art. 1º Art. 1º Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª. Katiussia Azevedo Rodrigues
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 39/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação para Cargo Comissionado na Secretaria Municipal de Educação de Carutapera/MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª. Katiussia Azevedo Rodrigues, inscrita no CPF sob nº 646.368.442-20, para ocupar o Cargo Comissionado de Coordenadora Geral, na Secretaria de Educação, no município de Carutapera/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 27 de março de 2024.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CALAMIDADE: 07/2024
DECRETO No 07/2024, de 27 de março de 2024.
DECRETO No 07/2024, de 27 de março de 2024.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA/MA, O Senhor Airton Marques Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO que devido as chuvas intensas que atingiram o Município de Carutapera, com índices pluviométricos acima do previsto para o mês de março, as fortes chuvas que caíram sobre o município resultaram em inundações generalizadas às 18:00 horas da noite;

CONSIDERANDO que os danos foram significativos e centenas de pessoas tiveram que sair de suas casas;

CONSIDERANDO que infraestrutura urbana, a agricultura, o comércio, as escolas, as estradas vicinais, os postos de saúde e os açudes foram afetados. É crucial coordenar esforços para auxiliar as vítimas e iniciar a reconstrução das áreas afetadas; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4, conforme disposto no art. 3º da Portaria MDR nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, alterada pela Portaria MDR nº 3646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 27 de março de 2024.

Airton Marques Silva

Prefeito Muncipal

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