Diário oficial

NÚMERO: 123/2022

07/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 07/01/2022 11:40:23 - IP com nº: 192.168.88.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO: 53/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 53/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

Institui a Conferência Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO, o disposto na portaria n° 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação - FNE;

CONSIDERANDO o artigo 211 da Constituição Federal onde dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, em seu artigo 6°, conforme segue: "A união promoverá a realização de pelo menos 02 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências nacionais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, institui nesta lei no âmbito do ministério da Educação".

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 14 de janeiro de 2022 no Ginásio Poliesportivo da escola Moacir Heráclito dos Remédios com o tema INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com a Educação carutaperense.

Art. 2º Delega-se ao Secretário Municipal de Educação poderes para:

I - Organizar e estabelecer a estrutura organizacional da Conferência Municipal de Educação;

II - Indicar o pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, que dizem respeito ao êxito da Conferência;

III - Buscar firmar os instrumentos de parcerias com entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da referida conferência.

Art. 3º Os recursos necessários para a realização da conferência serão oriundos da Secretaria Municipal de Educação e de eventuais patrocínios firmados pela Secretaria Municipal de Educação em prol da realização da conferência.

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal, na organização da conferência terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III - Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;

IV - Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V - Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência;

VI - Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 5º São objetivos da Conferência Municipal de Educação:

I - Promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do Documento Referência da CONAE 2022;

II - Contribuir para a participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da CONAE/2022;

III - Permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar e debater os temas da CONAE 2022;

IV - Estimular a inclusão e a participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento de Referência, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;

V - Potencializar a divulgação, mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da CONAE/2022;

VI - Fornecer subsídios para os debates nas etapas ordinárias da CONAE/2022, a partir da sistematização dos principais temas e propostas sobre a Política Nacional de Educação - PNE;

VII - Apresentar documentos-síntese de suas discussões com foco nos eixos e temas da CONAE/2022.

Art. 6º A Conferencia Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para Reunião Ampliada Regional de Educação.

Art. 7º Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 05 de janeiro de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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