Diário oficial

NÚMERO: 342/2023

09/10/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 09/10/2023 12:24:19 - IP com nº: 192.168.88.89

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR: 532/2023
Altera o Anexo das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação, constante na Lei Complementar ° 006/2015 - Plano Municipal de Educação de Carutapera-MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.903.553/0001-30

LEI COMPLEMENTAR Nº 532 DE 09 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação, constante na Lei Complementar ° 006/2015 - Plano Municipal de Educação de Carutapera-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas e Extratégias da Lei Complementar n° 031/2015 - Plano Municipal de Educação de Carutapera-MA, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se publique-se e cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera-MA, 09 de setembro 2023.

_______________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL METAS E ESTRATÉGIAS

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022

META 1 EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar até 2024 Educação Infantil na Pré Escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade COM 100% DE OFERTA

e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

1.1. Garantir na matrícula e na organização das respectivas classes escolares o número de crianças de acordo a seguinte relação crianças/educador: a) de 0 a 1 ano e 06 meses (bebês) - 10 a 12 crianças/01 educador; b) 01 ano e 07 meses a 03 anos e 11 meses (Crianças bem pequenas) 20 crianças/01 educador; c) 4 e 5 anos Crianças pequenas - 20 crianças/01 educador;

1.2. Assegurar a função do professor auxiliar, considerando a importância deste profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de até 03 anos e 11 meses;

1.3. Garantir infraestrutura adequada, equipamentos, brinquedos, jogos educativos e outros materiais adequados nas Escolas de Educação Infantil, da sede e do interior, considerando as especificidades da faixa etária e as necessidades de cada comunidade e a diversidade em todos os aspectos;

1.4 Realizar concurso público para admissão de profissionais de Educação para atuação na Educação Infantil, atendendo a legislação vigente;

1.5. Garantir aos profissionais que atuam na Educação Infantil, tanto na área urbana como na rural, formação continuada e condições didáticas pedagógicas com jornada de trabalho, de acordo com a legislação vigente;

1.6. Assegurar o cumprimento de Políticas voltadas para a alimentação escolar de qualidade, articulada aos costumes locais, aos modos de ser e de produzir, do empreendedor familiar rural e fortalecimento do controle social por meio do Conselho de Alimentação Escolar CAE, assegurando o acompanhamento do Nutricionista para garantia de cardápio apropriado à cada faixa etária na Educação Infantil;

1.7. Reformular a Proposta Curricular e o Projeto Político Pedagógico e implantar o Regimento Interno para a Educação Infantil na Rede Municipal;

1.8. Ofertar progressivamente a Educação Infantil em horário integral em toda a Rede Pública Municipal;

1.9. Assegurar a implantação de Conselhos Escolares e outras formas de participação da comunidade escolar nas instituições de Educação Infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como o acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições;

1.10. Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na Educação Infantil, nos programas sociais vinculados ao Poder Público Municipal, enviando, mensalmente, para a Secretaria de Assistência Social a relação nominal para comprovação da assiduidade dos alunos matriculados;

1.12- Buscar parceria entre União e Estado na construção de creches de acordo com padrões arquitetônicos do Ministério da Educação e Cultura;

1.13-Estruturar e ampliar o padrão dos espaços construídos, em Regime de Colaboração, respeitando a acessibilidade exigidos pelo Programa Nacional de construção e reestruturação das escolas da Educação Infantil.

1.14- Fortalecer mecanismos de acompanhamento e registro da frequência escolar dos educandos envolvendo escola- família e a Rede de Proteção Social, com objetivo de garantir a permanência.

1.15. Implantar política de enfrentamento de problemas decorrentes do uso de drogas, álcool e tabaco, bem como promoção da saúde, prevenção das doenças e agravos, em parcerias com a s demais Secretarias

1.16- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento de acesso e da permanência (busca ativa) das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferências de renda, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a infância.

1.17-Priorizar o acesso a Educação Infantil e fomentar a oferta de atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação assegurando a transversalidade de educação especial na Educação Infantil.

1.18-Identificar e encaminhar para diagnostico, as crianças com necessidades de atendimento educacional especializado na Educação Infantil, cadastrando no Educa Censo.META 2- ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 100% concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PME

e alcançar 70% de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino fundamental concluído até o último ano de vigência desse PME

ESTRATÉGIAS:

2.1. Garantir em até dois anos após a aprovação desse Plano Municipal de Educação um número limite de alunos por professor: 1º e 2º ano - 20 alunos, 3º ao 5º ano 25 e 6º ao 9º ano - 30 alunos, delimitando no máximo 2 alunos com Necessidades Educacionais Especiais NEE, por turma, conforme as suas especificidades, assegurando o acompanhamento do mediador;

2.2. Elaborar e implementar a Proposta Curricular e o

Projeto Político Pedagógico em todas as escolas da Rede Municipal;

2.3 Garantir a parceria de profissionais da área da Saúde e Assistência Social (psicopedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional) para atendimento às escolas da Rede Municipal;

2.4. Implementar política de Formação Continuada para os Profissionais da Educação da Rede Municipal;

2.5. Garantir a autonomia da Secretaria Municipal de Educação na contratação e lotação dos profissionais da Educação a partir de diretrizes instituídas, sem interferência de outros setores;

2.6. Promover a melhoria do ensino e da aprendizagem nas turmas multisseriadas estabelecendo o máximo de 16 alunos por professor, respeitado a diversidade de turmas.

2.7. Reduzir a evasão e a repetência no Ensino Fundamental

2.8. Promover e fortalecer ações, com atividades extra classe, atividades campo, visando à integração entre escola, família e comunidade;

2.9. Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares da Rede Municipal com espaços diferenciados dotados de ventilação e climatização, iluminação, seguindo os padrões mínimos estabelecidos pelo MEC

2.10. Realizar concurso público para admissão dos profissionais que atuarão no Ensino Fundamental.

2.11 Implantar e implementar em até cinco anos, após a aprovação deste Plano Municipal de Educação, os Estudos Maranhenses na Matriz Curricular Parte Diversificada da Educação Básica Municipal.

2.12. Promover a Correção de Fluxo (promoção da permanência, enfrentamento da repetência e do abandono) na Rede Municipal de Ensino.

2.13-Assegurar o cumprimento de Políticas voltadas para a alimentação escolar de qualidade, articulada aos costumes locais, aos modos de ser e de produzir, do empreendedor familiar rural e fortalecimento do controle social por meio do Conselho de Alimentação Escolar CAE

2.14- Instituir mecanismos de acompanhamento e registro da frequência escolar dos educandos envolvendo escola- família e a Rede de Proteção Social, com objetivo de garantir a permanência

2.15 - Promover busca ativa para os alunos do Ensino Fundamental que estão fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais

2.16. Promover e estimular praticas voltadas para a participação da família e da comunidade local no cotidiano escolar, disponibilizando o espaço nos finais de semana e períodos de férias, estimulando a realização de pesquisas e projetos liderados por professores e estudantes e a articulação das Unidades escolares que atendam as mesmas famílias.META 3-ENSINO MÉDIO

Fomentar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, a taxa líquida de matrículas para 85% nessa faixa etária, até o final do período de vigência deste PME

ESTRATÉGIAS:

3.1. Apoiar a Implantação das Diretrizes Curriculares Estaduais com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas curriculares em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

3.2. Estabelecer parcerias para a formação de professores com base no currículo ampliado e articulado nas áreas de conhecimento, considerando a experimentação e iniciação científica, incluindo a formação intercultural para os povos do campo;

3.3. Incentivar a ampliação dos tempos e espaços do trabalho pedagógico com os alunos por meio de redesenho curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho;

3.4.Fortalecer as parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para gestão Inter setorial na oferta de um currículo ampliado;

3.5. Incentivar a garantia de padrão básico para escolas de Ensino Médio no que se refere a rede física, manutenção e suporte para o ensino;

3.6. Estimular a ampliação de programas e ações de Correção de Fluxo Escolar por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.7.Fomentar a Universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em Matriz de Referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), promovendo sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica; de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola;

3.8. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com deficiência e dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como de medida cautelar;

3.9Apoiar a oferta do Ensino Médio em escolas do campo com metodologias e estratégias adequadas à realidade das diferentes populações camponesas;META 4 INCLUSÃO

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

garantir que

100% das escolas da rede regular de ensino, ofertem o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, até o final do período de vigência deste PME

ESTRATÉGIAS:

4.1- Garantir o cumprimento dos dispositivos legais na implantação de Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:

4.2. Revisar a Proposta Curricular e o

Projeto Político Pedagógico das escolas da Rede Municipal, garantindo o atendimento educacional especializado, a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.3 Expandir o atendimento escolar dos alunos público alvo da Educação Especial da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, nas salas do ensino regular respeitando as suas necessidades e especificidades:

4.4 Garantir, em Regime de Colaboração, políticas de expansão e melhoria da educação inclusiva aos alunos público da Educação Especial;

4.5. Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais existentes no município em parceria com a Secretaria de Saúde e Assistência Social para expandir formações e a seguridade social ao aluno público alvo da educação especial e inclusiva.

4.6 Implantar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de recursos multifuncional, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e intensificar a formação continuada para todos os professores da sala regular, mediadores e pais que possam atender o público alvo da educação especial.

4.7. Ofertar cursos de Formação Continuada em Braille, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, aos profissionais da Educação das Unidades de Ensino do Município, em parceria como Governo Federal e Estadual;

4.8. Implantar Língua Brasileira de Sinais, como componente curricular, na parte diversificada nas escolas de Educação Básica conforme determina a legislação:

4.9.Estabelecer padrões básicos de infraestrutura e acessibilidade das Escolas da Rede Regular de ensino para o atendimento aos alunos público alvo da Educação Especial:

4.10. Efetivar parcerias com as organizações da sociedade civil e instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, junto aos cursos presenciais e Educação a Distância, estabelecendo estágios contínuos nesta área específica, para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o uso de recursos de tecnologia assistiva:

4.11. Garantir o transporte escolar adaptado aos alunos com deficiência assegurando o atendimento na área urbana e rural;

4.12 Garantir a construção e funcionamento do Centro de Atendimento Especializado com atendimento por equipe multifuncional, em parceria com outras secretarias.

4.13 Instituir mecanismos de acompanhamento e registro da frequência escolar dos educandos envolvendo escola- família e a Rede de Proteção Social, com objetivo de garantir a permanência do aluno na sala regular e no atendimento educacional especializado.

4.14. Implantar mecanismos de monitoramento de acesso e permanência de pessoas com deficiência, de 00 a 18 anos, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em parceria com as demais políticas da área social.

4.15. Reduzir a evasão e a repetência no Ensino Fundamental.

4.16 Promover busca ativa para os alunos com Necessidades Educacionais Especiais que estão fora da escola pertencentes aos segmentos populacionaisMeta 5- ALFABETIZAÇÃO INFANTIL

Assegurar a Alfabetização de todas as crianças, do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, até 2024.

ESTRATÉGIAS:

5.1. Instituir um grupo de professores alfabetizadores para atuarem no 1º e 2° ano do Ensino Fundamental, assegurando uma política municipal de alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho;

5.2. Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade, sensibilizando quanto ao acompanhamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;

5.3. Estruturar e monitorar os processos pedagógicos de alfabetização no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental articulados com estratégias inovadoras necessitando de formação continuada, valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

5.4. Instituir e assegurar a aplicação de avaliação interna, no início de cada semestre, para a aferição do processo de aprendizagem dos alunos nos anos iniciais, implementando medidas pedagógicas que fortaleçam o desempenho acadêmico.

5.5. Ampliar e fortalecer o acompanhamento pedagógico das escolas da área rural, através de supervisores escolares em atuação por polo.

5.6. Buscar parcerias para implementar o uso de tecnologias educacionais adequando Laboratórios de Informática

5.7. Promover práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens tecnológicas e suas efetividades.

5.8-Identificar, mapear os pontos que precisam ser melhorados no departamento financeiro e pedagógico da escola, para ajudar a combater a evasão escolar.

5.9-Reavaliar a metodologia e a proposta pedagógica da escola, garantindo a família escolar uma conexão real entre o que aprendeu e o contexto no qual vive.

6.0-Realizar projetos interdisciplinares e até interclasse proporcionando o engajamento dos discentes na construção efetiva do conhecimento.

6.1- Controlar a frequência escolar dos alunos e evitar punições, mantendo contato com a família para que a escola se mantenha consciente com a situação e pronto para agir com atitudes de parceria, assistência social, departamento de frequência escolar, secretaria de saúde, resgatando a busca ativa, de proximidade pedagógica e psicológica.

Meta 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL

Oferecer, a Educação em tempo integral em, no mínimo, 70% das escolas Públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, até o final da vigência deste Plano.

ESTRATÉGIAS:

6.1. Ofertar, progressivamente, o Ensino Fundamental em horário integral.

6.2. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, iniciando em 2023 atendendo as necessidades de escolas com maior vulnerabilidade social visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com infraestrutura adequada, professores e funcionários em número suficiente.

6.3. Assegurar, para as escolas de tempo integral, ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

6.4. Fortalecer o processo de avaliação interna da Rede, com foco em dimensões específicas.

6.5. Elaborar Planejamento Estratégico, com diretrizes pedagógicas para alcance de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as), visando a melhoria contínua da qualidade educacional.

6.5. Assegurar, na Proposta Pedagógica, atividades esportivas, artísticas, culturais, cívicas, musicais, Educação Ambiental, Direitos Humanos, Educação Alimentar e Nutricional, Cultura digital, Promoção da Saúde, dentre outros Meta 7QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB.

Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB:

Anos iniciais do Ensino Fundamental- 6,0; Anos finais do Ensino Fundamental- 5,0; Ensino médio-5.2, até 2021 ESTRATÉGIAS:

7.1. Implantar o processo de avaliação externa da Rede, com foco em dimensões pedagógicas.

7.2- Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica, com habilidades, direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano de escolaridade;

7.3- Assegurar que, os alunos do Ensino Fundamental, alcancem nível suficiente em relação as habilidades, aos direitos, objetivos e desenvolvimento de aprendizagem intitulados no currículo;

7.4- Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da gestão e da comunidade escolar.

7.5. Garantir a disponibilização de vagas em todas as etapas e modalidades da Educação Básica para atender a toda a população em idade escolar, próximo às residências dos alunos disponibilizando professores e outros profissionais suficientes para a realização das atividades META 8: ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte nove anos) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudos até o último ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

8.1 Institucionalizar programas que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, assegurar acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a produção de livros e outros materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados;

8.2. Ampliar em parcerias com o Governo Estadual, Federal e/ou outras instituições de ensino a oferta do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos, com qualificação social e profissional;

8.3 Estimular a implantação do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos, fortalecendo a oferta pela Rede Estadual, como forma de garantir continuidade nos estudos;

8.4 Estimular a diversificação ao mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos curriculares, integrando a formação à preparação para a ciência, trabalho, tecnologia, cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico;

8.5 Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

8.6 Apoiar os Centros Familiares de Formação por alternância na oferta de cursos de Ensino Fundamental com qualificação social e profissional e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional na perspectiva da Agricultura Familiar, Agropecuária, Meio Ambiente e outras áreas de interesse dos segmentos populacionais considerados;

8.7 Promover busca ativa de Jovens, Adultos e Idosos EJAI fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e proteção à juventude;

8.8 Implantar a Pedagogia da Alternância buscando parcerias junto aos Governos Federal e Estadual para construção e manutenção de Escolas Agrícolas, em comunidades rurais, para atendimento dos segmentos populacionais;

META 9: ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 90% minimizando o analfabetismo absoluto

Reduzir em 20% a taxa de analfabetismo funcional, até o final da vigência deste PME.ESTRATÉGIAS

9.1- Garantir a participação dos profissionais da EJA em encontros regionais e nacionais concernentes a esta modalidade de ensino;

9.2- Garantir a alunos / alunas da EJA o acesso às tecnologias da informação e Comunicação TICs com estratégias voltadas para a aprendizagem, no ambiente escolar;

9.3 - Fomentar a produção de material didático específico apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção e adoção dos mesmos;

9.4. Garantir ao aluno da EJA a flexibilidade de horário para estudos, visando à inclusão e reduzindo em, no mínimo, 80% a taxa de evasão;

9.5. Elaborar e implementar a Proposta Curricular e o Projeto Político Pedagógico em todas as escolas da Rede Municipal garantindo metodologias diferenciadas incentivando continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturais oriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos da EJA;

9.6- Garantir que todas as Unidades Escolares da Rede que oferecem EJA possuam um Laboratório de Informática e uma sala de vídeo;

9.7- Divulgar as ações dos Projetos de EJA para incentivar a participação à leitura e a mobilização dos munícipes;

9.8- Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, fortalecendo parceria com o Ministério Público e entidades correlatas, estimulando a ação efetiva de formação continuada com vistas ao preparo docente e comunidade escolar;

9.9 Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais no Estado;

9.10 Organizar a turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos como etapa do primeiro segmento do Ensino Fundamental, com recursos oriundos do FUNDEB de modo a favorecer a continuidade da escolarização básica.

9.11. Realizar, anualmente, a chamada pública, da população que necessitam iniciar ou concluir sua escolarização na etapa de Ensino Fundamental, em parceria com organizações da sociedade civil:

9.12- Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens Adultos e Idosos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em parcerias com Secretarias de Saúde, Esporte e Lazer, Assistência Social, Direitos Humanos para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos;

9.13- Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio aos jovens, adultos e idosos;

9.14- Instituir Política Municipal da alfabetização em parceria com o Governo Estadual e Federal, que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho adequados

9.15- Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação adequada e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, garantindo o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito;

9.16- Implantar programa interno de alfabetização encaminhando alunos egressos para continuidade de estudos na modalidade do Ensino Fundamental-EJA;

9.17- Instituir mecanismos de acompanhamento e registro da frequência escolar dos educandos envolvendo escola- família e a Rede de Proteção Social, com objetivo de garantir a permanência;

9.18. Reduzir a evasão e a repetência no Ensino Fundamental;

9.19 - Ofertar uma bolsa de estudos para os contundentes da EJA;

Meta 10 EJA INTEGRADA

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos e

Idosos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental até o final de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

10.1.Expandir as matrículas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental integrado à formação profissional de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora assegurando condições de permanência e conclusão de estudos;

10.2 Garantir o acesso e permanência e continuidade de estudos e condições à outras modalidades de Educação Básica.

10.3- Fortalecer parceria com o Sistema S (SENAI-SESI- SENAC- SENAR- SENAT-) e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional aos jovens, adultos e idosos, e deficientes visando sua inclusão no mercado de trabalho;

10.4 Garantir a aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.5 Dotar as escolas integradas a educação profissional de infraestrutura, acesso à rede mundial de computadores com equipamentos compatíveis com as especificidades dos cursos ofertados;

10.6 Promover a integração da EJAI com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos;

10.7 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda e de Educação no Ensino Fundamental;

10.8 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos;

10.9 Produzir material didático, atendendo as especificidades da profissionalização;

10.10 Fomentar formação continuada de docentes que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional;

10.11 Implementar formas de reconhecimento de saberes dos jovens, adultos e idosos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular nos cursos técnicos de nível médio;

10.12 Garantir, a ampliação da oferta da Educação de Jovens e Adultos na forma de cursos à distância, e semipresenciais, com uso das TICs.

10.13- Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de desenvolvimento do Município, observando as características do público da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo, inclusive na modalidade de educação à distância.

10.14. Adequar a estrutura física no que diz respeito ao número de salas e número adequado de alunos por turma, constante na legislação vigente, de forma a evitar salas com um número superior ao aceitável para a garantia de oferta de ensino de qualidade.

10.15. Coletar dados sobre o analfabetismo absoluto e funcional, perfil etário, distribuição espacial- rural e urbano das pessoas em situação de analfabetismo e dados sobre a escolaridade de EJAI que serão utilizados no planejamento das ações e na definição do atendimento a esse público alvo

Meta 11: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Contribuir com a oferta de matrículas da Educação Profissional de nível Médio e outras modalidades de Qualificação Profissional, até o final da vigência do

PME, assegurando a qualidade da oferta.

ESTRATÉGIAS:

11.1 Estabelecer parcerias com as redes públicas e privadas, visando a expansão das matrículas de educação profissional de nível médio e outras modalidades de qualificação profissional, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

11.2- Fomentar a oferta de Educação Profissional de nível médio na modalidade de educação à distância utilizando a mediação tecnológica, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita;

11.3- Garantir condições de estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, da rede pública e privada, preservando-se o caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional;

11.4 - Estabelecer parcerias com o Governo Estadual e Federal para a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico, considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo e da cidade, comunidades ribeirinhas e pescadores, de acordo com os seus interesses e necessidades;

11.5 - Ampliar as parcerias interinstitucionais com vistas à expansão de matrículas gratuitas de educação profissional de nível médio pelas entidades privadas de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.6 - Contribuir com a elevação da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica;

11.7- Contribuir com os programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando à garantia de condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

11.8- Contribuir com a redução das desigualdades etnicorraciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

11.9- Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no empreendedorismo. Socioambiental oportunizando aos jovens, adultos e idosos a participação do desenvolvimento social econômico de sua localidade;META 12: EDUCAÇÃO SUPERIOR

Contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 10% e a taxa líquida para 10% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta, até o final da vigência do PME

ESTRATÉGIAS

12.1 Fomentar a continuidade e ampliação da oferta de vagas na Educação Superior Pública por meio da abertura de mais Campus (I) de modo que seja implantado um no município possibilitando a oferta de cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância considerando as necessidades regionais e locais;

12.2 Estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em Licenciaturas e Bacharelado, considerando as especificidades regionais e locais de modo a atender a formação de professores da Educação Básica, nas diversas áreas de conhecimento. Com garantia de referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permita a ampliação da conectividade, o acesso integral à internet e a dispositivos computacionais.

12.3. Estimular a ampliação e oferta de vagas dos programas de interiorização da Universidade Estadual do Maranhão nos cursos de graduação e tecnólogos, considerando as necessidades regionais e locais;

12.4 Integrar a Educação Superior com as etapas da educação básica como meta prioritária para uma política municipal de formação inicial e continuada de professores e tecnólogos dos sistemas de ensino;

12.5 Estabelecer formas de participação da sociedade civil na gestão universitária para assegurar sua integração às necessidades sociais regionais e locais;

12.6 Fixar diretrizes municipais e os meios para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão de modo a atender as necessidades e peculiaridades regionais locais da comunidade;

12.7 Assegurar que os Projetos Político Pedagógicos e os Currículos considerem a Base Nacional Comum Curricular para os cursos de graduação assegurando meios que elevem a qualidade do ensino bem como mecanismos de controle e avaliação que possibilitem a verificação da utilização social dessa função acadêmica;

12.8. Apoiar a implantação e implementação de políticas interinstitucionais de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais relevantes propiciando a troca de experiências e saberes entre a universidade e os sistemas de ensino da Educação Básica, integrando as Secretarias da Educação e de Ciência e Tecnologia do Estado do Maranhão, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação SEMED;

12.9 Apoiar a implantação e implementação de ações afirmativas de inclusão e de assistência estudantis dirigidas aos estudantes de instituições públicas e bolsistas de instituições privadas de Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades sociais, ampliando o atendimento das populações do campo, indígenas, afrodescendentes e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, de forma a apoiar em relação ao acesso, permanência e conclusão nos cursos de graduação;

12.10 Fomentar e promover a formação pedagógica para alunos egressos de cursos de bacharelado e tecnólogo com vista a habilitação para o exercício da docência

12.11 Promover a integração das Instituições de Ensino Superior (IES) do município para, em sentido unitário e unidirecional, identificar e intervir nos problemas locais de modo a atender as demandas de desenvolvimento socioeconômico.

12.12. Fomentar e promover a segunda licenciatura para professores que atuam em áreas diferentes da sua habilitação,

Meta 13: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Contribuir para elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior.

ESTRATÉGIAS

13.1. Articular linhas de financiamento de apoio à pesquisa que possam contribuir para a formação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa;

13.2. Incentivar política de comunicação das ações internas e externas dos Institutos de Educação Superior IES , potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores mestres e doutores;

13.3. Fomentar a formação de parcerias entre universidades públicas do Estado do Maranhão e outros estados com vistas a potencializar a atuação municipal, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

META 14: FORMAÇÃO SUPERIORFomentar política de ampliação de cursos lato sensu e stricto sensu junto às instituições de ensino superior públicas, para ampliação do quadro de mestres e doutores dos profissionais da educação municipal em exercício, até o ano de 2020.

ESTRATÉGIAS:

14.1 Fomentar parcerias e consórcio a oferta de cursos de pós- graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, para atender as demandas dos professores da Educação Básica das regiões administrativas do município;

14.2 - Implantar programas, em regime de colaboração com o Estado e a União, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, de forma gratuita;

14.3 Articular junto ás IES públicas e privadas a políticas de concessão de bolsas para pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) de modo a incentivar os profissionais da educação (professores, coordenadores e gestores), a especializarem-se e manterem-se atuantes e inovadores no mercado de trabalho;

14.4 - Fomentar políticas de financiamento de 50% dos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), em regime de colaboração com o Estado e a União, nas IES privadas, assegurando que ocorra ampla divulgação local, ofertada na modalidade a distância / e ou de forma semipresencial, distribuindo vagas por Unidade Regional de Educação.

Meta 15: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Estimular em Regime de

Colaboração entre a União, o Estado e os Municípios até 2020 política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:

15.1 Articular a implantação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de conhecimento;

15.2 Estabelecer parcerias para ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, com impessoalidade e equidade como condição para a melhoria da qualidade educacional;

15.3 Definir e implementar, em Regime de Colaboração, política de formação inicial e que a continuada seja anual, pautadas nos princípios e diretrizes do município;

15.4 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até oito anos;

15.5 Ampliar o número de salas de recursos multifuncionais de acordo com a demanda da rede municipal e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e rurais;

15.6 Prover a oferta de concurso público e garantir a nomeação imediata de profissionais da educação atendendo às determinações legais para ingresso na carreira;

15.7 Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos adequados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa;

15.8 Contemplar e ampliar na infraestrutura existente das escolas espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet;

15.9 Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas em educação contemplando a formação continuada e condições de trabalho;

15.10 Valorizar os profissionais do magistério das Redes Públicas da Educação Básica, por meio do acesso gratuito à internet, aos instrumentos tecnológicos como notebooks, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício em seu local de trabalho;

15.11 Instituir forma de registro de projetos, pesquisas, publicações, desenvolvidos nas escolas, com incentivo ao seu autor, no sentido de valorizar as produções do profissional;

15.12- Promover formação continuada sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) e Documento Curricular Carutaperense (DCC).

META 16: FORMAÇÃO

Contribuir para a Formação em nível de pós-graduação, alcançando 80% dos professores da educação básica, e garantindo a todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema de Ensino, até o último ano de vigência deste PME

ESTRATÉGIAS:

16.1. Estimular Política Municipal de Formação de Professores, em Regime de Colaboração com a União e o Estado, parcerias com IES, para profissionais da Educação Básica e suas modalidades definindo, áreas prioritárias, parcerias com IES e processos de certificação das atividades formativas;

16.2 Buscar parcerias que viabilizem a Formação de Professores e demais profissionais da Educação Básica e suas modalidades a oferta de cursos de pós graduação - vagas, acesso e condições de permanência nas IES públicas;

16.3 Fomentar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação aos professores da rede pública de Educação Básica;

16.4- Garantir Programa Interno de Formação Continuada para professores da Educação Infantil, professores alfabetizadores do 1º e 2º ano, professores do Ensino Fundamental e modalidades: EJA e AEE, Gestores (dimensões financeira, fiscal e contábil, institucional e administrativa ), Secretários, Supervisores e Conselheiros do Conselho Municipal de Educação, Profissionais de Serviços e Apoio Escolar e Conselheiros do CAE e FUNDEB segundo diagnóstico realizado, para efetivação da qualidade na Educação.

16.5 - Garantir Formação Continuada para professores quanto ao fortalecimento de políticas públicas nas áreas das Relações etnicorraciais,(negros e índios) Educação Ambiental, Educação para a trânsito, Educação alimentar e nutricional, Educação para o trabalho e Educação Financeira.

META 17: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Valorizar os Profissionais do Magistério da Rede Pública da Educação Básica, respeitando seus direitos previstos legalmente, principalmente no que diz respeito ao piso salarial vigente, na perspectiva da equiparação aos melhores salários do país considerando a equivalência na formação e jornada de trabalho.

ESTRATÉGIAS:

17.1 Fazer Cumprir o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da rede municipal de ensino;

17.2 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública.

17.3 Elaborar em até seis meses da aprovação deste PME, um regimento para funcionamento da comissão municipal permanente de aplicação e gestão do Plano de Cargos e Carreira do Município;

17.4 Priorizar a permanência do professor em 25 h na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para planejamento e atividades extraclasses e outras atividades pedagógicas

17.5- Garantir a fiscalização da execução deste PME pelo Conselho Municipal de Educação;

17.6- Garantir uma junta médica para avaliar a saúde do docente;

17.7- Firmar parceria com a Secretaria de Saúde assegurando a disponibilidade de atendimento aos professores;

META 18: PLANO DE CARREIRA

Revisar, a cada dois anos, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os profissionais do magistério da Educação Básica dos sistemas de ensino, tomando como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal

ESTRATÉGIAS:

18.1- Assegurar o preenchimento das funções de Diretor, Vice-Diretor e Especialistas em Educação com professores efetivos, com especialização ou cursos adequados na área da educação;

18.2- Instituir critérios técnicos e legais, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, para a transferência ou remanejamento de profissionais observando a sua situação funcional;

18.3- Assegurar aos Profissionais da Educação de acordo com a data base estabelecida no Plano de Cargo Carreira e Remuneração, a atualização salarial obedecendo o piso salarial nacional proporcional a 25 horas ou nos casos que se desenvolva jornada superior obedecer a proporcionalidade da carga horária;

18.4- Garantir que na tabela de atualização salarial seja assegurada o quinquênio horizontal e vertical, como política de valorização;

18.5- Disponibilizar equipe de profissionais que atenda às necessidades de Saúde Preventiva e Terapêutica dos Profissionais de Educação;

18.6- Garantir o vencimento dos profissionais do magistério com atualização anual de acordo com o piso nacional proporcional a carga horária desenvolvida;

18.7- Criar parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social para que assegure aos profissionais da educação ações preventiva e terapêutica com imparcialidade.

18.8- Implantar no Plano de Cargo e Carreira, regras e procedimentos, de distribuição e movimentação de docente visando garantir a quantidade adequada por turma, e demais profissionais da educação.

META 19: GESTÃO DEMOCRÁTICA

Assegurar condições, até 2025, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais.

19.1 Instituir, a Comissão e Fórum Municipal de Educação com responsabilidades sobre as Conferências de Educação e o acompanhamento da execução do PME, objetivando conferir ao Sistema de Ensino efetiva qualidade social das políticas educacionais para o Município;

19.2. Criar a Casa dos Conselhos de Educação para a socialização de informações e a descentralização das tomadas de decisão a respeito da Educação Básica, contribuindo assim, para o fortalecimento do controle social, no prazo de 90 dias a contar da aprovação das proposições, com divulgação dos locais e horários dessas ações para a comunidade;

19.3 Garantir representação paritária (Sociedade Civil Organizada e governo) nos fóruns decisórios de políticas públicas educacionais do município, reconhecendo a pluralidade de saberes de modo a refletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo educacional;

19.4 Instituir mecanismos para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação através de fóruns consultivos e deliberativos, audiências públicas e conferencias fortalecendo o Conselho Municipal de Educação,

19.5 Criar uma Rede de Comunicação contínua entre unidades escolares, SEMED e os Conselhos, buscando a articulação e racionalização dos trabalhos de cada setor e efetivando a cooperação entre as esferas públicas.

19.6 Apoiar, tecnicamente com acompanhamento presencial dos coordenadores da SEMED, as Unidades de Ensino da Rede Pública na elaboração e ou restruturação, execução e avaliação da Proposta Curricular, Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento Unificado por modalidades de ensino;

19.7. Instituir eleição para gestores escolares considerando experiência educacional, formação, mérito e desempenho e a participação da comunidade escolar, visando fortalecer as relações no contexto da gestão democrática

19.8 Garantir a Gestão Democrática, no Sistema de Ensino, em Regime de Colaboração que garantam a participação dos Profissionais da Educação, familiares, estudantes e comunidade local no diagnóstico da escola, Projeto Político pedagógico, plano de aplicação, prestação de contas e acompanhamento dos financiamentos e programas destinados às escolas;

19.9 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da Educação Básica inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades;

19.10 Fortalecer a gestão escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões administrativa, financeira e pedagógica, (Orientação curricular, Formação continuada de docentes e processos de avaliação da aprendizagem dos educandos), para que possa gerir, a partir de Planejamento Estratégico, a participação da comunidade escolar, qualidade na educação e controle social.

19.11 Instituir processo contínuo de avaliação institucional, de Educação Básica e Avaliação do desempenho dos docentes conforme previsto no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração que orientem as dimensões a serem fortalecidas;

19.12 Executar o Plano de Ação Articulada PAR, o Plano Plurianual PPA, a Lei Orçamentária Anual -LOA E Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO em consonância com o Plano Municipal de Educação, e o Planejamento Estratégico da SEMED tendo em vista, o cumprimento das metas e estratégias e critérios claros como garantia orçamentária para a educação básica;

19.13. Instituir a implementação de coleta de dados de resultados quantitativos, por períodos, para análise, acompanhamento, divulgação semestral e replanejamento das ações docentes, quando necessário;

19.14 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

19.15 Implantar nas Unidades de Ensino Conselhos Escolares que garantam efetiva participação de todos os segmentos da comunidade escolar na gestão pedagógica, administrativa e financeira de cada Unidade Escolar, como fator indispensável para a qualidade na Educação na Rede de Ensino.

19.16. Manter, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, grupos de assessoramento técnicos a todos os Conselhos Municipais, assegurando sua participação nos programas de formação continuada;

19.17.Participar de iniciativas de articulação territorial visando ações sistemáticas na política educacional com base em instrumentos jurídicos, garantindo controle social

19.18- Fortalecer o Conselho Municipal de Educação quanto ao exercício das funções normativa- deliberativa, fiscalizadora avaliativa e propositiva visando padrões de oferta equitativa e organização na Rede Municipal.

19.19. Fortalecer os mecanismos de acesso a informação, transparência de gestão e planejamento participativo, envolvendo as famílias e a sociedade em geral, fortalecendo as Unidades Educacionais;

19.20. Articular, em Regime de Colaboração com o Estado, a oferta do Ensino Médio para os alunos egressos do Ensino Fundamental na Modalidade EJAI, da Rede Municipal de Ensino.

META 20- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do Município no quinto ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS:

20.1 - Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano;

20.2 - Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município, considerando a ampliação do investimento público em educação e as normas sobre os padrões mínimos de qualidade de ensino;

20.3- Garantir o planejamento financeiro para aplicação no transporte escolar, sem interrupção, no atendimento da área rural;

20.4 - Aplicar os recursos financeiros permanentes a Educação Infantil, Ensino Fundamental e respectivas modalidades observando-se as políticas de colaboração entre o Estado e o município, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.5. Garantir autonomia administrativa e financeira a Secretaria de Educação, para ordenar despesas e qualificar a articulação entre os diferentes instrumentos e planejamento, objetivando maior capacidade de gestão e maior qualidade de controle social.

20.6. Instituir equipe responsável pela gestão de recursos e por estudo de custos da oferta educacional qualificando-a para o entendimento de geração de recursos, planilhas, prestação de contas fornecendo informações com transparência e nos prazos legais

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