Diário oficial

NÚMERO: 346/2023

17/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 17/10/2023 12:42:02 - IP com nº: 192.168.88.72

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - RESENHA: 57/2023
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 57/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2023 PMC. AMPARO LEGAL: dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.757.516/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. VALOR GLOBAL: R$ 492.624,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 02; 04 122 0084 2004 0000; 3.3.90.30.00 // 02 03; 04 122 0084 2007 0000; 3.3.90.30.00 // 02 10; 04 122 0084 2090 0000; 3.3.90.30.00 // 26 782 0084 2095 0000; 3.3.90.30.00 // 02 15;

18 122 0061 2155 0000; 3.3.90.30.00 // 02 16; 04 122 0096 2158 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. Carutapera - MA, 17 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 58/2023
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera.
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 58/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2023 PMC. AMPARO LEGAL: dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.757.516/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 369.468,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 122 0084 2027 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2160 0000; 3.3.90.30.00 // 02 11; 12 361 0014 2038 0000; 3.3.90.30.00 // 02 05; 12 361 0014 2031 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2134 0000; 3.3.90.30.00 // 12 365 0014 2043 0000; 3.3.90.30.00 // 12 366 0014 2041 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. Carutapera - MA, 17 de outubro de 2023. Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - RESENHA: 59/2023
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 59/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2023 PMC. AMPARO LEGAL: dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.757.516/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 369.468,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08; 10 122 0084 2051 0000; 3.3.90.30.00 // 02 12; 10 122 0084 2058 0000; 3.3.90.30.00 // 10 301 0056 2044 0000; 3.3.90.30.00 // 10 301 0056 2060 0000; 3.3.90.30.00 // 10 301 0056 2062 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. Carutapera - MA, 17 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATO - RESENHA: 60/2023
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Carutapera
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 60/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2023 PMC. AMPARO LEGAL: dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.757.516/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Carutapera, VALOR GLOBAL: R$ 246.312,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos e doze reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09;08 122 0084 2072 0000; 3.3.90.30.00 // 02 13; 08 122 0084 2083 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. Carutapera - MA, 17 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : 533/2023
Inclui no Calendário Oficial do Município, o "Octogenário aniversário da Igreja Assembleia de Deus em Carutapera, estado do Maranhão".
LEI MUNICIPAL N.º 533 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial do Município, o "Octogenário aniversário da Igreja Assembleia de Deus em Carutapera, estado do Maranhão".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Carutapera, estado do Maranhão, o "Octogenário aniversário da Igreja Assembleia de Deus em Carutapera", a ser comemorado nos dias 15 a 19 de agosto do ano de 2024.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carutapera,

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera, Estado do Maranhão, 17 de outubro de 2023.

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AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

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