Diário oficial

NÚMERO: 351/2023

31/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 31/10/2023 20:01:55 - IP com nº: 192.168.100.102

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 -EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE

AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL

(APOIO DIRETO A PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

~

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e no município de Carutapera-MA, através da realização de uma Escuta Ampla aberta a participação de todos os segmentos culturais, e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos produtores de cultura do Município de Carutapera MA.

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Regulamentação sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura).

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de PROJETOS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL para receberem incentivo financeiro nas categorias descritas no ANEXO I, por meio da celebração de TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Carutapera MA.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$163.954,04 (cento e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, e quatro centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA: 0070 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2366 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVONATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA: R$163.954,04 (cento e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, e quatro centavos).

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer produtor de cultura residente noMunicípio de CARUTAPERA MA., há pelo menos 02 (dois) anos.

3.2 Em regra, o produtor de cultura pode ser:

I Microempreendedor Individual (MEI);

II - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de médio e grande portes, etc);

III - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA JURÍDICA;

V PESSOA FÍSICA, DESDE QUE SEJA REPRESENTADA POR PESSOA JURÍDICA.

3.3 O proponente é o produtor de cultura responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de produtores de cultura que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada uma pessoa jurídica, legalmente

constituída, como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme o modelo constante no Anexo IV.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O produtor de cultura que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de produtores de cultura nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS (Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 Artigos 14, 15 e 16)

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os produtores de cultura que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os produtores de cultura negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os produtores de cultura deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V.

5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV empresas que possuam em seu book de produções outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) na pessoa jurídica.

5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, ENTRE OS DIAS01/11/2023, ÀS 08H 30 MIN; FINALIZANDO-SE O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES ÀS 13H00 DO DIA 10/11/2023, conforme inciso I do Art. 16 do Decreto 11.453/2023.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio presencial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, situada na TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO, Nº 862 / CENTRO / CENTRO

ADMINISTRATIVO GILSON FONSECA DOS REMÉDIOS, CARUTAPERA-MA.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo II) que constitui o PLANO DE TRABALHO (PROJETO);

b) CURRÍCULO/PORTFÓLIO do proponente;

c) DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROPONENTE/RESPONSÁVEL LEGAL pela empresa, ou seja: CPF e RG.

d) MINI CURRÍCULO DOS INTEGRANTES E EQUIPE que vai compor o projeto;

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I;

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um), e poderá ser contemplado com apenas 01 (um) por item do Art. 6º item I, II e III.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a seis meses.

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$163.954,04 (cento e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, e quatro centavos) distribuídos da seguinte forma:

ART. 6º ITEM I:

M1 - Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais R$122.000,00

AÇÃO 1 - EDITAL DE FOMENTO AO SEGMENTO AUDIOVISUAL subcategoria de apoio a produções audiovisuais com abordagem de temáticas livres e todas as demais observadas nas escutas públicas.

A) Inciso I do art. 6º da LPG: FOMENTO A PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, DE CURTA E MÉDIA METRAGEM E/OU VIDEOCLIPE.

PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS:

Para este edital, refere-se ao incentivo concedido à produção de 06 (seis)curta-metragenscom duração entre 08 (oito) e até15 (quinze) minutos, de(ficção, documentário, animação etc), ao custo unitário de R$ 14.000,00 (doze mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES:

Para este edital, refere-se ao incentivo concedido à produção de 10 (dez)videoclipesdeartistas e demais produtores culturais locaiscom duração entre03 (três) a 06 (seis) minutos, ao custo unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, culturais, artísticos e do patrimônio imaterial geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas, bem como outras categorias e expressões culturais. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a cultura, a música, as artes em geral e ao patrimônio imaterial do município de Carutapera-MA, e o audiovisual.

ART. 6º ITEM II:

M2 - Art. 6º, inciso II Incentivo a ESTRUTURAÇÃO DE 01 (UM) PROJETO DE CINEMA DE RUA

Para este edital, refere-se ao incentivo concedido à ESTRUTURAÇÃO DE 01 (UMA) SALA DE CINEMA, ao custo total de R$27.897,76 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais, e setenta e seis centavos).

APOIO À REALIZAÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO DE 01 (UM) PROJETO DE CINEMA DE RUA:

Para este edital,ESTRUTURAÇÃO DE 01 (UM) PROJETO DE CINEMA DE RUAé uma estratégia de política pública cultural municipal que visa levar a experiência do cinema, de forma gratuita e acessível, a toda a população do município de Carutapera, onde não existe um equipamento de exibição do audiovisual. Por meio da estruturação de 01 (um) projeto de cinema de rua, com projetor e som de qualidade, é possível promover filmes de diferentes gêneros e estilos a população em geral, da cidade e de locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

ART. 6º ITEM III:

M3 - Art. 6º, inciso III - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO

Para este edital, refere-se ao incentivo concedido para APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO NO CAMPO DO AUDIOVISUAL, ao custo total de R$14.006,47 (catorze mil, seis reais e quarenta e sete centavos).

APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO NO CAMPO DO AUDIOVISUAL

Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao incentivo concedido para o desenvolvimento de03 (três) oficinas e/ou cursos voltados para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos amadores

e profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos, especialmente estudantes e jovens.

AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

Deveraì ser apresentado:

I - Detalhamento da metodologia de mediacao/formação; e

II - Apresentacao do curriculo dos profissionais mediadores/formadores.

PARÁGRAFO ÚNICO: O PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SERÁ DE ATÉ SEIS MESES, APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a

produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA SOCIAL

10.1 Os produtores de cultura contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Prefeitura Municipal de Carutapera /Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até06 (seis) meses, após a assinatura do contrato.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14; e

II - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada portécnicos devidamente nomeados através de portaria do gestor municipal para esse fim.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município d Carutapera-MA.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso encaminhado a titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo devinte e quatro horasa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado em até 48 horas.

~

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

13.1.1 Os recursos não utilizados no art.6º, inciso I, serão destinados aos projetos do art. 6º, inciso III.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.

?14. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo decinco dias uteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FIìSICA OU COLETIVO CULTURAL (SEM CNPJ) REPRESENTADO POR PESSOA JURIDICA:

I - CertidaÞo Negativa de Deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

II - Certidões Negativas de Deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Fazenda do Estado do Maranhão SEFAZ/MA, e pelo Setor de Tributos do Município de Carutapera.

II - CertidaÞo Negativa de Deìbitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURIìDICA

I - Inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - CertidaÞo Negativa de Deìbitos Relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

IV - Certidões Negativas de Deìbitos Estaduais E Municipais;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VI - CertidaÞo Negativa de Deìbitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de classificação, caberáì recurso fundamentado e especifico destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 48 horas a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de classificação, o produtor de cultura contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazercontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em DESEMBOLSO ÚNICO para o art. 6º, incisos II E III, e em DUAS PARCELAS para o art 6º inciso I e III, sendo o prazo para recebimento dos recursos em até 10 dias, após a homologação e publicação do resultado.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Assim como as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer /Prefeitura Municipal de Carutapera.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado atétrinta diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

17.2.1 em relação ao art. 6º incisos II e III, as informações referentes a formação de contas será realizada no formato IN LOCO.

18. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial da Prefeitura Municipal de Carutapera e nas mídias sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial e na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

18.3 Demais informações podem ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão municipal.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Carutapera / Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O incentivo concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até doze meses.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo V - Declaração étnico-racial

Carutapera-MA, em 31 de outubro de 2023.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 31/10/2023;

Início do Período de Inscrições: às 08h 30 min do dia 01/11/2023;

Fim do Período de Inscrições: às 13h00 do dia 10/11/2023;

Análise das propostas pela Comissão de Seleção: 13/11/2023 a 14/11/2023;

Divulgação do Resultado Preliminar de Seleção (Site da Prefeitura): 16/11/2023;

Prazo Recursal (Item 12.7 do edital): 17/11/2023 a 18/11/2023;

Fase de Análise dos Recursos: 20/11/2023;

Divulgação do Resultado Final de Seleção (D.O.M): 21/11/2023;

Prazo Recursal (Item 14.3 do edital): 22/11/2023 a 23/11/2023;

Fase de Análise dos Recursos do Resultado Final (Item 14.3 do edital): 24/11/2023 a 27/11/2023;

Divulgação do Resultado Final de Seleção Após Análise de Recursos (D.O.M): 28/11/2023;

Fase de assinatura do Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos: 29/11/2023 a 01/12/2023;

Início das atividades culturais e RECEPÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS REALIZADOS (documentários e/ou videoclipes) em plataforma da internet, preferencialmente YouTube: 20/12/2023 a 20/06/2024.

Edital completo no link: https://www.carutapera.ma.gov.br/arquivos/168/EDITAL_01_2023_0000001.pdf

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE

AÇÕES CULTURAIS Das DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Carutapera-MA.

Deste modo, aPrefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de propostas de iniciativas culturais das DEMAIS ÁREAS CULTURAISpara receberem incentivo financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Carutapera -MA.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA: 0070 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2366 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.31 - PREMIAÇÃO: R$ R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Carutapera-MA., há pelo menos02 (dois) anos.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - PESSOA FÍSICA

II - COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções conforme determina o artigo 16 do decreto regulamentador da lei 195/2022:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 As pessoas físicas que compõem a equipe do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, ENTRE OS DIAS 01/11/2023, ÀS 08H 30 MIN;

FINALIZANDO ÀS 13H 00 DO DIA 10/11/2023, CONFORME INCISO I DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023.

6. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.1 por meio presencial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, situada na TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO, Nº 862 / CENTRO / CENTRO ADMINISTRATIVO GILSON FONSECA DOS REMÉDIOS, CARUTAPERA-MA.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve apresentar presencialmente a documentação obrigatória de que trata o item 7.2;

7.2 O proponente deve apresentar presencialmente a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo/portifólio do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Documentos específicos relacionados na categoria de prêmio/apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

g) documentação comprobatória da atividade cultural exercida (certificados, links em internet e plataformas digitais, materiais gráficos e outros.

7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(uma) propostae poderá ser contemplado com apenas 1(uma) proposta;

7.5 Os projetos contemplados neste edital receberão os seguintes valores:

7.5.1 - Art. 8º - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

O presente edital possui valor total de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma:

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES: Fomentar o reconhecimento e a valorização de 30 expressões culturais, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação. Serão distribuídos prêmios de valores conforme descrito abaixo, para pessoas físicas e coletivos culturais.

As propostas contempladas neste edital receberão os seguintes valores:

Premiar 5 (CINCO) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 3.000,00 cada;

Premiar 10 (DEZ) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada;

Premiar 6 (SEIS) DJ TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - - R$ 2.500,00 cada;

Premiar 14 (CATORZE) DJ TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada.

1AÇÕES AFIRMATIVAS: serão 20 (vinte) prêmios, ou:

- no mínimo 20% do valor da premiação será destinada para pessoas negras (pretas e pardas);

- no mínimo 10% do valor da premiação será destinada para pessoas indígenas.

2-PREMIAÇÕES EM CONCORRÊNCIA AMPLA, serão 46 (quarenta e seis) prêmios.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos, sempre que possível, devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até6(seis) meses após o recebimento dos recursos.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14; e

II - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por servidores da Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela; Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso.

12.8 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de até 48 horas,a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado noDiário Oficial do Município de Carutapera-MA.

?13. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de5(cinco) dias, apresentar os seguintes documentos:

14.1.1 PESSOA FIìSICA

I RG e CPF;

II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência relativo aos 3 últimos meses do ano anterior e 3 últimos meses do ano atual;

III Conta Corrente válida.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.3 Contra a decisão da fase de classificação, caberáì recurso fundamentado e específico destinado a Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 24 horas contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro

dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de classificação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em ATÉ 30 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 5(cinco) dias sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Assim como inclusão das logomarcas da Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de

fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

17.3 Eventualmente caso a prestação de informaçõesseja realizada na modalidade de "prestaçãode informações in loco", a secretaria municipal de cultura realizara esse processo de visitação in loco, para verificar a aplicação dos recursos.

18. DISPOSICOÞES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações noportal da Prefeitura Municipal de Carutapera, na sede da Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e nas mídias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no portal da Prefeitura Municipal de Carutapera, na sede da Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e nas mídias sociais oficiais.

18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando Prefeitura Municipal de Carutapera e a Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 10 de dezembro de 2023.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Recibo de Premiação

Carutapera-MA, 31 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

Edital completo no link: https://www.carutapera.ma.gov.br/arquivos/171/EDITAL_002_2023_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito