Diário oficial

NÚMERO: 363/2023

15/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 15/12/2023 12:38:47 - IP com nº: 192.168.88.75

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - REGIME DE TRANSIÇÃO: 20/2023
Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021
DECRETO Nº20/2023 CARUTAPERA /MA - Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando que a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.167/23 que prorrogou a vigência até 30.12.2023 da Lei 8.666/23 e Lei do Pregão nº 10.520/2002; Considerando a complexidade das inovações legais trazidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos que demanda grande esforço de capacitação dos servidores municipais que atuam no processo de contratação desde a fase de planejamento até a contratação; Considerando a necessidade do período de transição para adaptação do sistema de licitação e contratos do município de Carutapera à nova Lei de Licitações e seus regulamentos a fim de evitar a interrupção dos processos de contratação em curso; RESOLVE: Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 15 de dezembro de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 29 de dezembro de 2023. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 15 de dezembro de 2023. § 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços Portaria 720 (32422707) SEI 19973.102361/2023-15 / pg. 1 públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata este Decreto. Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Controladoria Geral do Município, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais através do Portal da Transparência do Município. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente. Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - RESENHA: 65/2023
Construção da escola de 07 Unidades Básicas de saúde

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 64/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2023 PMC. AMPARO LEGAL: Tomada de Preço nº 01/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa ROBERTO CONSTRUTORA LTDA EPP inscrito no CNPJ nº 06.311.813/0001- 89. OBJETO DO CONTRATO: Construção da escola de 07 Unidades Básicas de saúde, nas localidades: Bairro Santo Antônio , Povoado Caju, Povoado Açutiua, Povoado Tombotiua , Povoado Estiva , Povoado Ilha de Fora e Povoado Iricuri, no município de Carutapera - MA. VALOR GLOBAL: R$ 730.926,58 (setecentos e trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02; 02 08 00; 10.301.0056.1023.0000; 4.4.90.51.00. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2023. Carutapera - MA, 15 de dezembro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023AUDIO VISUAL PRODUÇÃO DE CURTAS METRAGENS

11 PROJETOS

LEI PAULO GUSTAVO CARUTAPERA-MA

ORDEMNOME DO PROPONENTENOTARESULTADO1COMPANHIA SÓCIO CULTURAL E FOLCLÓRICA REVELAÇÃO80SELECIONADO2ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL BANHO DE CHEIRO80SELECIONADO3ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA EXPLOSÃO CARU80SELECIONADO4QUADRILHA SEDUÇÃO CABOCLA80SELECIONADO5ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA XAMEGO DE SÃO JOÃO80SELECIONADO6ASSOCIAÇÃO REINO DAS ARTES80SELECIONADO7ASSOCIAÇÃO HUMORÍSTICA E FOLCLÓRICA JOÃO E MARIA70NÃO SELECIONADO8ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES70SELECIONADO9JORBSON SILVA PAIXÃO70SELECIONADO11CLEITON CONCEIÇÃO MAIA60NÃO SELECIONADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023AUDIO VISUAL PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES

03 PROJETOS

LEI PAULO GUSTAVO CARUTAPERA-MA

ORDEMNOME DO PROPONENTENOTARESULTADO1KLEYDSON HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA80SELECIONADO2HELTON JORGE REIS DOS SANTOS80SELECIONADO3BRENDO QUADROS MOURA80SELECIONADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023AUDIO VISUAL PROJETO CINEMA DE RUA

03 PROJETOS

LEI PAULO GUSTAVO CARUTAPERA-MA

ORDEMNOME DO PROPONENTENOTARESULTADO1THAYSA CATARINE FERREIRA BORGES80SELECIONADO2AMPESOL70NÃO SELECIONADO3JANILTON COSTA FONTES70NÃO SELECIONADOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023AUDIO VISUAL FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO

02 PROJETOS

LEI PAULO GUSTAVO CARUTAPERA-MA

ORDEMNOME DO PROPONENTENOTARESULTADO1HELOISA DE CÁSSIA QUEIRÓS70NÃO SELECIONADO2RONAN CORRÊA SANTOS70SELECIONADO

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2023
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - PREMIAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE

AÇÕES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - PREMIAÇÃO

29 PREMIAÇÕES

LEI PAULO GUSTAVO CARUTAPERA-MA

ORDEMNOME DO PROPONENTERESULTADO1JADEITON DE JESUS FERREIRASELECIONADO2ELINALDO SARAIVA LUZSELECIONADO3MAILA DO SOCORRO DE LIMA VIEIRA ARAUJOSELECIONADO4ROSA HELENA FERREIRA DOS SANTOSSELECIONADO5HAROLDO QUADROS SILVASELECIONADO6BOI BRILHO DA NATUREZASELECIONADO7BOI BRILHO DA TERRASELECIONADO8BOI BRILHO DE OUROSELECIONADO9BOI BRILHO DE SÃO JOÃOSELECIONADO10BOI ATRAIDORSELECIONADO11BOI ENCANTO DA NATUREZASELECIONADO12QUADRILHA TACA NA RACHASELECIONADO13QUADRILHA XODÓ DE SÃO JOÃOSELECIONADO14TERREIRO PENA VERDESELECIONADO15TERREIRO CABOCLA MARIANASELECIONADO16OSIMAR SARAIVA LUZSELECIONADO17LUIZ FERNANDO DA LUZ PINHEIROSELECIONADO18JOÃO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRASELECIONADO19RAIMUNDO BORGES QUADROSSELECIONADO20ANTÔNIO CARLOS CARDOSO DOS SANTOSSELECIONADO21LEANDRO RODRIGUES DE SOUSASELECIONADO22WENISON SANTOS PAIXÃOSELECIONADO23TENDA ZÉ RAIMUNDOSELECIONADO24RUBENILSON OLIVEIRA NOGUEIRASELECIONADO25EDISON DA SILVA COSTASELECIONADO26JOÃO ANTÔNIO PINHEIRO SOUSASELECIONADO27ALEXANDRE WALLAS NASCIMENTO DA SILVASELECIONADO28MARIA LUIZA PAURÁ MOTASELECIONADO29ELITE CAPOEIRASELECIONADO

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