Diário oficial

NÚMERO: 377/2024

05/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 05/02/2024 12:25:50 - IP com nº: 192.168.88.86

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 01/2024
Processo Seletivo Simplificado – Chamamento Público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. Para tanto, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES por tempo dete
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.903.553/0001-30

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, o Sr. Airton Marques Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando necessidade inadiável, de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Chamamento Público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. Para tanto, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na Lei Municipal nº 539/2024, mediante processo seletivo simplificado com a finalidade de selecionar pessoal para vagas de preenchimento imediato e para cadastro reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada por Prefeito Municipal, e obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.

1.3 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.carutapera.ma.gov.br/

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no site.

1.5 Será permitida apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o candidato faça duas inscrições, valerá apenas a última registrada no sistema com os devidos dados preenchidos, dentro do período de inscrição.

1.6 Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos aprovados em ordem decrescente de pontuação, como também, após a Fase de Recursos será divulgado o Resultado Final com os nomes dos classificados dentro do número de vagas e os nomes do respectivo Cadastro de Reserva em ordem decrescente de pontuação, exclusivamente no diário oficial do município, de acordo com o Cronograma, Anexo.

1.7 A convocação dos candidatos se dará no site da e/ou pelo e-mail pessoal e/ou número do celular informados no ato da inscrição.

1.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e se preenche os Requisitos Básicos, exigidos de acordo com o cargo pretendido e anexar conforme exigido neste edital sob pena de ser desclassificado.

1.9. Os candidatos classificados que marcaram na Ficha de inscrição como cotista, mas deixaram de anexar no ato da inscrição o Laudo Médico para concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, na hipótese de serem convocados para assinatura de contrato, será pela Lista de ampla concorrência, embora o nome conste na lista de cota.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento de todos os campos da Ficha de inscrição, sobretudo, o campo CARGO e LOCALIDADE para o qual pretende pleitear uma vaga.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA, SEMANAL, REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E ATRIBUIÇÕES.

2.1 As funções temporárias de que tratam este Processo de Chamamento Público, corresponde ao exercício das atribuições, constantes no anexo I do presente Edital.

2.2 A carga horária semanal será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente os vencimentos a seguir:

CargoCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Geografia e História25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Inglesa25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Matemática25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Ciências Naturais25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00Psicólogo30 horas semanais-R$ 2.510,00Assistente Social30 horas semanais-R$ 2.510,00Nutricionista30 horas semanais-R$ 2.510,002.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. DA VAGA DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1 A pessoa com deficiência, poderá fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n. º 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.

3.3 Para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência, o candidato deverá preencher o Termo de Declaração de Pessoa com Deficiência, Anexo V, declarar a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética neste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.

3.4 É obrigatório o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência comprovar com o Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa no ato da assinatura do contrato, sob pena de perder a vaga da cota se não apresentar juntamente com os documentos e títulos.

3.5 O candidato com deficiência que, no ato da assinatura do Contrato não comprovar essa condição acarretará na perda do direito a vaga reservada a cota a pessoa com deficiência, passando a concorrer a Ampla concorrência.

3.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, assim como aos critérios de aprovação e classificação.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem da cota e na listagem de ampla concorrência da categoria de opção do cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período das inscrições será das 08:00 horas do dia 06/02/2024 até às 13h:00min do dia 08/02/2024, exclusivamente de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Carutapera, localizada no Palácio Executivo Presidente José Sarney Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, CEP: 65295-00.

4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, responsabilizando-se o candidato pela veracidade das informações prestadas.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado sob a forma de Chamamento Público, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site https://www.carutapera.ma.gov.br/ e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Cópia do certificado de reservista (para homens);

c) Currículo profissional, acompanhado de cópias dos títulos e demais documentos que comprovem as informações contidas no currículo.

d) Comprovante de escolaridade, tais como:

I. Diploma de conclusão de curso (nível superior ou nível médio técnico, conforme a função escolhida para concorrer) ou Certidão de Conclusão de curso com validade por 2 (dois) anos da emissão;

II.Registro no Conselho Regional de Profissão (exigido para o desempenho da função específica);

e) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

f) Comprovante de Residência podendo ser (água, energia, telefone, cartão de crédito e internet) dos últimos 3 (três) meses;

5.1.1 O preenchimento do formulário de forma incompleta, incorreta ou com dados inverídicos e a falta dos documentos listados, ensejará na exclusão do candidato do processo de seleção.

5.1.2 Os documentos de identidade oficial com foto aceitos serão: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, COREN etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); .

6. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo Profissional deverá ser apresentado pelo candidato nos moldes do Anexo IV do presente Edital, acompanhado de todos os documentos necessários para comprovação de títulos e experiência profissional.

7. DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise curricular, com avaliação curricular, concernente a análise de experiência profissional na área almejada e de títulos acadêmicos. Para fins de contagem de pontos, será realizada conforme os quadros especificados nos itens 7.1.1.1., 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4.

7.1.1.1. Ensino Superior

Critério avaliadoValor unitárioPontuação máximaExperiência comprovada na Administração Pública0,5 por ano completo1,5 pontosExperiência comprovada na área de atuação.0,5 por ano completo1,5 pontosCertificado de especialização completa em área específica2,0 pontos2,0 pontosMestrado Completo2,5 pontos 2,5 pontosDoutorado Completo2,5 pontos 2,5 pontosTotal da análise curricular10 pontos7.1.1.2 Educação Infantil

Critério avaliadoValor unitárioPontuação máximaEnsino Médio com habilitação específica para o magistério2,0 pontos2,0 pontosExperiência comprovada na Administração Pública0,5 por ano completo1,0 pontosExperiência comprovada na área de atuação0,5 por ano completo1,0 pontosCertificado de especialização completa em área específica2,0 pontos2,0 pontosMestrado Completo2,0 pontos 2,0 pontosDoutorado Completo2,0 pontos 2,0 pontosTotal da análise curricular10 pontos7.1.1.1 Ensino Fundamental

Critério avaliadoValor unitárioPontuação máximaEnsino Médio com habilitação específica para o magistério2,0 pontos2,0 pontosExperiência comprovada na Administração Pública0,5 por ano completo1,0 pontosExperiência comprovada na área de atuação0,5 por ano completo1,0 pontosCertificado de especialização completa em área específica2,0 pontos2,0 pontosMestrado Completo2,0 pontos 2,0 pontosDoutorado Completo2,0 pontos 2,0 pontosTotal da análise curricular10 pontos7.1.1.4. Professor Mediador

Critério avaliadoValor unitárioPontuação máximaEnsino Médio com habilitação específica para o magistério2,0 pontos2,0 pontosExperiência comprovada na Administração Pública0,5 por ano completo1,0 pontosExperiência comprovada na área de atuação0,5 por ano completo1,0 pontosCertificado de Conclusão de Cursos livres na área de educação especial (Com carga horária mínima de 20 h) 0,5 por certificado 1,0 pontoCertificado de especialização completa em área específica1,0 pontos1,0 pontosMestrado Completo2,0 pontos 2,0 pontosDoutorado Completo2,0 pontos 2,0 pontosTotal da análise curricular10 pontos7.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.3 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com o quadro constante neste Edital.

7.4 Havendo empate na classificação final dos candidatos, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) O que apresentar maior idade, considerando-se mês e dia.b) Persistindo o empate, ocorrerá sorteio, na presença dos interessados, na Sala de Reuniões da Comissão (Prefeitura Municipal).

8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

8.1.1 Deixar de apresentar quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.1;

8.1.2 Deixar de anexar frente ou o verso do documento: Carteira de Identidade e/ou Diploma de Graduação;

8.1.3 Apresentar documentação do item 5.1 divergente do formato exigido neste Edital;

8.1.4 Apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios em nome de terceiros;

8.1.5 Apresentar documento de identificação divergente do que é exigido;

8.1.6 Fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

9. A Classificação dos Candidatos, obedecerá ao critério de pontuação a seguir:

9.1.1 Nível Superior

Análise curricular: até 10 pontos

9.1.2 Educação Infantil

Análise curricular: até 10 pontos

9.1.3 Nível fundamental:

Análise curricular: até 10 pontos

9.1.4 Professor mediador

Análise curricular: até 10 pontos

9.2 Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.

9.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital que sejam devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

9.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

10. RECURSOS

10.1 A impugnação deste edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), contados de sua publicação, mediante preenchimento do formulário no Anexo VII, a ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Carutapera, localizada no Palácio Executivo Presidente José Sarney Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera/MA.

10.2 Do resultado preliminar dos candidatos é cabível recurso a ser apresentado na sede da Prefeitura Municipal de Carutapera, localizada no Palácio Executivo Presidente José Sarney Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, e endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir da publicação do resultado preliminar.

10.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.4 Havendo a reconsideração do resultado preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

10.5 O recurso deverá ser individual, observando-se os critérios estabelecidos no presente edital, com a indicação precisa do item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, com a exposição dos motivos do pedido recursal, devendo conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição sem inserir qualquer documentação. Reitera-se que, não devem ser incluídos quaisquer documentos para análise, pois serão avaliados somente os documentos anexados no período da inscrição.

10.6 Será indeferido, preliminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, como também os que não contiverem dados necessários à identificação do(s) candidato(s).

10.7 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, no dia 14/02/2024, a ser devidamente publicado no Diário Oficial do Munícipio de Carutapera/MA, no sítio eletrônico: https://carutapera.ma.gov.br/transparencia/diario. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado começará a fluir a partir da efetiva contratação.

12. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Cópia do CPF, identidade

d) Cópia do certificado de reservista (para homens);

e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

f) Declaração de dependentes;

g) Prova de quitação das obrigações ao Conselho de Classe respectivo (se houver);

h) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual;

i) Declaração de Não Cumulação de Cargo Público.

12.1.1 No que concerne a exigência contida no item h, se a caso a certidão emitida pelo candidato contiver efeitos positivos, será necessária a apresentação da Certidão de objeto e pé.

12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

12.5 O prazo de validade do presente Processo de chamamento público será de 02 (dois) anos.

12.6 No período de validade do Processo Seletivo modalidade chamamento público, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13. DO CADASTRO RESERVA

13.1 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem durante o prazo de validade do Edital de Chamamento Público para Contratação Temporária.

13.2 O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, bem como no cronograma do processo seletivo modalidade chamamento público Anexo VI.

14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações.

14.5 A declaração falsa de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do vínculo de trabalho objeto deste certame.

14.6 O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando de sua convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame.

14.7 A classificação no certame não gera direito à contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal de Carutapera/MA, na medida de suas necessidades, pelo fato de trata-se de ato discricionário, em conformidade com os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública municipal, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação, observado o prazo e a finalidade do certame.

14.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.

14.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

15. DOS ANEXOS:

15.1 Constituem anexos deste edital:

ANEXO I- Atribuição da função e requisitos para ingresso.

ANEXO II Cargos e Remuneração

ANEXO III- Ficha de Inscrição

ANEXO IV Modelo de Currículo

ANEXO V Termo de Declaração para Pessoa com Deficiência

ANEXO VI Cronograma

ANEXO VII Modelo de Recurso

_______________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO E REQUISITO PARA INGRESSO

PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTILPRÉ-REQUISITOS:Ensino médio com habilitação específica para o magistério ou Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais Infantis pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua prática pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica, comprometimento com as gravações de áudios, vídeos e tudo o que for solicitado como prática pedagógica.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAISPRÉ-REQUISITOS:Ensino médio com habilitação específica para o magistério ou Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua prática pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica, comprometimento com as gravações de áudios, vídeos e tudo o que for solicitado como prática pedagógica.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS Língua Portuguesa e ArtesPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena na área de Língua Portuguesa, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANO FINAIS LÍNGUA INGLESAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura em Educação Física, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS MATEMÁTICAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS CIÊNCIAS NATURAISPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Específica em Biologia com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS HISTÓRIA E GEOGRAFIAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena Específica nas áreas de História ou Geografia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR MEDIADORPRÉ-REQUISITOS:Ensino médio com habilitação específica para o magistério ou Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ambos com a exigência de Curso livre ou especialização na área da Educação Especial.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da sala de aula. Participar do planejamento, colaborando com o professor da sala de aula, quanto às adaptações que permitam o acesso dos alunos com necessidades especiais, desde a remoção de barreiras no processo de aprendizagem até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e professor. Participar, em regime de colaboração com o professor titular da turma, dos Conselhos de classe e escolar, reunião de pais e/ou responsáveis defendendo e expondo as necessidades específicas dos alunos. Interagir com o professor regente para o bom andamento dos trabalhos pedagógicos. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodologias, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidades e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vista ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social. Atuar como facilitador no apoio a complementação dos conteúdos escolares. Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os a otimizar o planejamento de suas atividades. Valorizar e incentivar o relacionamento interpessoal do aluno público alvo da educação especial na turma e na escola. Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagens, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse. Prever as ações e os acontecimentos, estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais e da realização das atividades.Realizar contato em parceria com o professor titular da turma com o profissional responsável pelo Atendimento Educacional Especializado do aluno. Auxiliar nas atividades de vida prática como alimentação, higiene, locomoção do aluno, etc; atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino. Identificar quais momentos executará uma atividade de maneira supervisionada, com ele e/ou por ele, sempre valorizando, preservando e estimulando o máximo de autonomia e independência possível para que o aluno com deficiência assuma o protagonismo de sua vida escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Nos órgãos pertencentes ao Município de Carutapera/MA.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Prestar atendimento ao público; redigir, receber e expedir expedientes; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar arquivos; instruir requerimentos e processos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos; operar computadores, telefone, aparelhos de fax, impressoras e outros equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.

PSICÓLOGOPRÉ-REQUISITOS:Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Psicologia, expedido por instituição deensinosuperiorreconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Proceder o estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseandose no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, no intuito de assessorar a prática pedagógica e fazer o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, em sua perspectiva preventiva, institucional e interventiva, sempre em articulação com os profissionais do serviço de orientação educacional e do atendimento especializado/salas de recursos, quando se tratar dos estudantes com deficiência ou aqueles com necessidades educacionais específicas; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse e de necessidade daárea educacional.ASSISTENTE SOCIALPRÉ-REQUISITOS:Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursosuperioremServiçoSocial,expedidopor instituiçãodeensinosuperior reconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Prestar assistência e orientação aos educandos da rede municipal de ensino, inclusive com abordagemfamiliar;planejar,organizar,administraraexecuçãodebenefícioseserviçossociais;participar do planejamentoegestãodaspolíticassociais;promoveroatendimentoaousuáriodaassistênciasocialemRede deProteçãoeInclusãoSocial,comvistasaoatendimentointegral;realizarvisitadomiciliar semprequesefaça necessário,visandodotarumaamplavisãodarealidadebiopsicossocialnaqualestáinseridooindivíduo;prestar orientaçãosocial,realizarvisitas,identificarrecursosemeiosdeacesso para atendimentooudefesadedireitos juntoaindivíduos,gruposesegmentospopulacionais; executaroutras tarefascorrelatas.NUTRICIONISTAPRÉ-REQUISITOS:Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursosuperioremNutrição,expedidopor instituiçãodeensinosuperior reconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.

ANEXO II CARGOS E REMUNERAÇÃO

ZONA URBANACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil27 + CR

25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais15 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Geografia e HistóriaCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Inglesa02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Matemática02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes05 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Ciências NaturaisCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física05 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador45 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00Psicólogo01 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00Assistente Social02 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00Nutricionista01 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00ZONA RURALSÃO LOURENÇOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil03 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Ciências NaturaisCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador04 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00CANADÁCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação InfantilCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00LIVRAMENTOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador03 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

ILHA DE FORACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

ESTIVACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação FísicaCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

MANAUSCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Geografia e História01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Inglesa01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador02 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

FORQUILHACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Inglesa01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

CEARAZINHOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

BAJACOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Educação FísicaCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

CAJÚCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

CARANANDEUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

IRICURICargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

MURUJÁCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

MARACACUEIRACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - MatemáticaCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08TIMBOTIUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.412,00

PRAIA DE SÃO PEDROCargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

AÇUTIUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08

OLHO D'c1GUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Língua Portuguesa e ArtesCR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08ARAPIRANGACargoVagasCarga HoráriaRemuneração

Nível médioRemuneração

Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.412,00R$ 1.539,08ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO: ____________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

LOCALIDADE: ___________________________________________________________

CEL. ( ) ______________-__________

E-MAIL: __________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

( ) RG ( ) CPF ( ) PIS/PASEP/NIS

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) CERTIFICADO DE RESEVISTA

( ) CURRICULO PROFISSIONAL

( ) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

( ) DIPLOMA DO ENSINO MÉDIO EM MAGISTÉRIO

( ) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ( ) DIPLOMA/CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO

( ) DIPLOMA DE MESTRADO ( ) DIPLOMA DE DOUTORADO

( ) CERTIFICADOS DE CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA

( ) CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL

( ) DOCUMENTO DE EXPERÊNCIA PROFISSIONAL

_______________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

( ) RG ( ) CPF ( ) PIS/PASEP/NIS

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) CERTIFICADO DE RESEVISTA

( ) CURRICULO PROFISSIONAL

( ) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

( ) DIPLOMA DO ENSINO MÉDIO EM MAGISTÉRIO

( ) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ( ) DIPLOMA/CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO

( ) DIPLOMA DE MESTRADO ( ) DIPLOMA DE DOUTORADO

( ) CERTIFICADOS DE CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA

( ) CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL

( ) DOCUMENTO DE EXPERÊNCIA PROFISSIONAL

Declaro, sob pena da Lei que todas as informações acima são verídicas, que li o Edital Chamada Pública nº01/2024 e concordo integralmente com todos os seus termos,

Carutapera/MA, ____ de fevereiro de 2024.

______________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO - IV

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ____________________________________________________________________

1.2 Filiação: __________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física CPF: _____________________________________________________

2.3 Título de Eleitor ___________________________ Zona: ______________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: ___________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ______________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO SUPERIOR

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

3.3 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área:___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: _________________________________________________________________________

Data da conclusão: ______________________________________________________________________

Carga horária: _________________________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

Carutapera/MA, _________ de ___________________________ de_____________.

ANEXO V

TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Á Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu,_________________________________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo n° 001/2024, da Prefeitura Municipal de Carutapera, para o cargo de _____________________________________, RG nº__________________________________, CPF nº ________________________________. Declaro que sou portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência, conforme determinado no edital.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Carutapera/MA, _________ de ______________________ de ____________.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

Obs.: Anexo a esta declaração, Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença CID;

b) enquadramento no Decreto Federal n. 3.298/1999.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATAEVENTOS05/02/2024Publicação do Edital de Chamamento Públicos 05/02/2024 a 06/02/2024Período de divulgação06/02/2024 a 07/02/2024Período de inscrição08/02/2024 a 10/02/2024Análise de inscrição e processamento dos resultados 11/02/2024Publicação do resultado preliminar dos candidatos aprovados. 12/02/2024Prazo para interposição de recurso13/02/2024Análise dos recursos interpostos14/02/2024Divulgação e homologação do resultado final. 15/02/2024 a 20/02/2024Período para apresentação de documentos e contratação

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

NOME:

Nº DE INSCRIÇÃO

CARGO PRETENDIDO:

Marque com x somente a espécie de recurso pretendido( ) Impugnação do Edital

( ) Contra Resultado preliminar

Obs.: O formulário deve ser preenchido em conformidade com o item 10, do Edital.

Eu, _______________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, apresento o presente RECURSO contra decisão que indeferiu: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito