Diário oficial

NÚMERO: 388/2024

08/03/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 08/03/2024 12:21:34 - IP com nº: 192.168.88.79

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 01/2024
RESENHA DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 48/2023-PMC. PROCESSO Nº 18/2024
RESENHA DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 48/2023-PMC. PROCESSO Nº 18/2024. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera, CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e D.R.BORGNETH, CNPJ nº 19.253.019/0001-78. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: aditivo de acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens especificados no Contrato nº 48/2023-PMC; PARÁGRAFO PRIMEIRO: alteração de quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global contratado corresponde ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12;10.301.0056.2060.0000; 3.3.90.30.00; 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e Cláusula Treze do Contrato nº 48/2023 - PMC. Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2024. Aírton Marques Silva. Prefeito Municipal de Carutapera MA.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 02/2024
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 14/2022-PMC

RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 14/2022-PMC. PROCESSO Nº 17/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, CNPJ nº 30.623.728/0001-30, e F D MENEZES COMERCIO LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n° 19.215.233/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Termo de Aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 14/2022 PMC, por mais 12 (doze) meses; CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO - 02; 04; 12 361 0076 2042 0000; 33.90.39.00 // 12 361 0014 2038 0000; 33.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2024. Aírton Marques Silva. Prefeito Municipal de Carutapera MA.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 13/2023 – CPL/PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 13/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 132/2023 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 132/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, inscrita no CNPJ: 42.518.108/0001-10, Insc. Estadual nº 12.706183-5, localizada da na Av. Governador Antônio Dino, 285 Centro, Mirinzal - MA, CEP nº 65.265-000, representada pelo Sr. Milton Cezar Miguens Oliveira, portador do RG nº 03.7039192009-4 SESP MA e inscrito no CPF sob o nº 735.056.502-00, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de produtos alimentícios destinados à merenda escolar, de interesse da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata e seu Anexo, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 132/2023 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos gêneros alimentícios, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal das empresas, encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO - A Contratada fica obrigada fornecer os produtos contidos no Termo de Referência. - Parágrafo Primeiro O prazo para o início do fornecimento do objeto será após a assinatura do Contrato de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)A Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 CPL/PMC-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 21 de fevereiro de 2024. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera; Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera; DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA - CNPJ 42.518.108/0001-10 - Milton Cezar Miguens Oliveira - CPF nº 735.056.502-00 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023- PMC-MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão social: DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA

CNPJ/MF: 42.518.108/0001-10

Endereço: Av. Governador Antônio Dino, 285 Centro, Mirinzal - MA, CEP nº 65.265-000

Contato: (98) 98855-8183

E-mail: distribuidorafenx@gmail.com

Representante: Milton Cezar Miguens OliveiraItemEspecificaçãoMarcaUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL17EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DE PROCESSOTECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEMSEMENTES, EM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES.FORMA DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 190MG. (EXCLUSIVO ME, EPP E MEI)QUEROUND500R$ 3,00R$ 1.500,0024LEITE DE SOJA - ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE LEITE DE SOJA, RICO EMVITAMINAS E MINERAIS, SEM LACTOSE. FORMA DE FORNECIMENTO: LATAS COM300MG. MARCA SUPRASOY OU SIMILAR. (EXCLUSIVO ME, EPP E MEI)NINHOLTA100R$ 26,00R$ 2.600,0026MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTENATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500MG. (EXCLUSIVO ME, EPPE MEI)BRANDINIPCT8450R$ 3,55R$ 29.997,5029MAMÃO - FRESCO, DE 1ª QUALIDADE, MANTENDO AS CARACTERÍSTICASORGANOLÉPTICAS, COM 70% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS, LIVRES DERESÍDUOS DE FERTILIZANTES, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADE, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DEMANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DEVE SERTRANSPORTADO DE FORMA ADEQUADA. (EXCLUSIVO ME, EPP E MEI)IN NATURAKG3000R$ 3,50R$ 10.500,0032SAL REFINADO - CLORETO DE SÓDIO, IODATO DE POTÁSSIO. FORMA DEFORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1KG. (EXCLUSIVO ME, EPP E MEI)VENEZAKG1000R$ 1,50R$ 1.500,0037POLPA DE CAJÚ - DE 1ª QUALIDADE, CONGELADA, PREPARADA COM FRUTAS SÃS,LIMPAS E ISENTAS DE CONTAMINANTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, SEMADIÇÃO DE AÇÚCAR. NÃO DEVE CONTER CORANTES NEM AROMATIZANTES EM SUACOMPOSIÇÃO. FORMA DE FORNECIMENTO: EMBALADA EM SACO PLÁSTICOTRANSPARENTE E RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 1KG. (EXCLUSIVO ME, EPP EMEI)ACEROLIMAKG5100R$ 8,00R$ 40.800,0042TEMPERO SECO EM PÓ, DE 1ª QUALIDADE, COMPOSTO DE PIMENTA DO REINO ECOMINHO EM PÓ. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100MG. (EXCLUSIVOME, EPP E MEI)DONA CLARAPCT600R$ 2,00R$ 1.200,0043TOMATE DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM SUJIDADE, PELE LISA, LIVRE DE FUNGOS. SEM FERIMENTOS, LIVRES DE RESÍDUOSDE FERTILIZANTES, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIALTERROSO E SUJIDADE, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIOE TRANSPORTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DEVE SER TRANSPORTADO DEFORMA ADEQUADA. (EXCLUSIVO ME, EPP E MEI)

IN NATURAKG2250

R$ 4,99

R$ 11.227,50

VALOR GLOBAL REGISTRADOR$ 99.325,00

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 06/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 16/2023 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 135/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 16/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 135/2023 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 135/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa J C FONTES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 00.068.961/0001-38, Insc. Estadual nº 121371026, localizada da na Travessa 07 de Setembro, nº 530, Centro, na cidade de Carutapera, estado do Maranhão, CEP nº 65.295-000, representada pela Sra. Janilde Costa Fontes, portadora do RG nº 0691810020190 SSP/MA e inscrita no CPF sob o nº 029.528.063-81, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de água mineral para as Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata e seu Anexo, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 135/2023 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos gêneros alimentícios, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal das empresas, encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO - A Contratada fica obrigada fornecer os produtos contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro O prazo para o início do fornecimento do objeto será após a assinatura do Contrato de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2023 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)A Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 CPL/PMC-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 26 de fevereiro e 2024. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera; Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera; J C FONTES COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ nº 00.068.961/0001-38 - Janilde Costa Fontes BENEFICIÁRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024 CPL/PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão social: J C FONTES COMERCIO E SERVIÇOS

CNPJ nº 00.068.961/0001-38

End.: Travessa 07 de Setembro, nº 530, Centro, Carutapera MA.CEP nº 65.295-000. Contatos: (98) 98437-1012

E-mail: nordestinocaru2@gmai.com

Representante: Janilde Costa FontesITEMDESCRIÇÃOUNDQTDMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1'c1GUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 litros retornável, lacrado, com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, obedecendo os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de SaúdeUND7.500MAIS CLARAR$ 6,30R$ 47.250,002'c1GUA MINERAL SEM GÁS COM GARRAFÃO, de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 litros retornável, lacrado, com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, obedecendo os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de SaúdeGALÃO3.500MAIS CLARAR$ 17,10R$ 59.850,003'c1GUA MINERAL NATURAL SEM GÁS COM GARRAFA PET 500ml - De boa qualidade, acondicionada em garrafa plástica descartável atóxica, com capacidade de 500 militros, com tampa de rosca, lacre inviolável, com prazo de validade não infeior a 3 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde. Incluída a entrega no Local.UND3.000'c1GUA FINAR$ 1,36R$ 4.080,004'c1GUA MINERAL NATURAL SEM GÁS GARRAFA PET 1,5ml - De boa qualidade, acondicionada em garrafa plástica descartável atóxica, com capacidade de 1,5 litro, com tampa de rosca. e lacre inviolável, com prazo de validade não infeior a 3 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde. Incluída a entrega no Local.UND20.000'c1GUA FINAR$ 1,59R$ 31.800,005'c1GUA MINERAL NATURAL SEM GÁS COPO DE 200ml - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos descartáveis, com capacidade de 200ml, lacre superior resistente alumizado, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade. Deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral) e registro no Ministério de Saúde. Incluída a entrega no local. UND20.000'c1GUA FINAR$ 0,57R$ 11.400,00VALOR TOTALR$ 154.380,00

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 07/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 14/2023 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 133/2023 – PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024-CPL - PREGÃO ELETRÔNICO 14/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 133/2023 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 133/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 39.817.372/0001-40, localizada da na Rod Augusto Montenegro, 4300, Parque Office Torre Sul, Sala 1006 S, Bairro Parque Verde, Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.817.372/0001-40, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO MENDES XAVIER FILHO, portador da Cédula de Identidade nº 9021305 SSP/PA e inscrito no CPF sob o nº 993.631.513-87, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a implantação de Projeto de Educação Científica com Metodologias Ativas, com a utilização de livros didáticos, kits de robótica educacional, itens para estruturação de um espaço Maker (como impressora 3D e notebooks) para aulas práticas dos estudantes, formação teórica e prática de professores, acesso à Plataforma Educacional do Projeto e assessoria para a realização de Feira Científica, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata e seu Anexo, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 133/2023 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos gêneros alimentícios, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal das empresas, encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO - A Contratada fica obrigada fornecer os produtos contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro O prazo para o início do fornecimento do objeto será após a assinatura do Contrato de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)A Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 CPL/PMC-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 01 de março e 2024. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera; Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera; DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA - CNPJ 39.817.372/0001-40 - Francisco Mendes Xavier Filho - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024 CPL/PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão social: DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA,

CNPJ/MF: 39.817.372/0001-40

Endereço: Rod Augusto Montenegro, 4300, Parque Office Torre Sul, Sala 1006 S, Bairro Parque Verde, Belém/PA.Contato: (91) 999320-9866

E-mail: dogomaker@gmail.com

Representante: Francisco Mendes Xavier FilhoItemEspecificação do ObjetoUNDQNTMARCAValor UnitárioValor Total1Livro Didático/Pedagógico Pautado na competência 4 e 5 da (BNCC) para o, igual ou similar, Livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual: Arduíno, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação); impresso no padrãocolorido, com mínima de 250 (Duzentos e cinquenta) páginas, ou superior.UND2.000DOGO MAKERR$ 349,00R$ 698.000,002Livro Didático/Pedagógico Pautado na competência 4 e 5 da (BNCC) para o professor, igual ou similar, Livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual: Arduíno, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação); impresso no padrãocolorido, com mínima de 250 (Duzentos e cinquenta) páginas, ou superior.UND100DOGO MAKERR$ 349,00R$ 34.900,003Kit de Robótica para Automação do Projeto de Robótica Educacional com 221 (Duzentos e vinte e um) Componentes.Kit200DOGO MAKERR$ 2.185,00R$ 437.000,004Fornecimento de Peças dos KitS de automação do Projeto de Robótica Educacional com soluções sustentáveis, composto por 221 (Duzentos e vinte e um) componentes para reparo dos kits.UND2DOGO MAKERR$ 140.000,00R$ 280.000,005Impressora 3D DescriçãoUND84CREALITYR$ 3.790,50R$ 318.402,006Filamento PLA (ácido polilático) 1,75mmUND320CREALITYR$ 349,60R$ 111.872,007Microcomputador portátil do tipo NotebookUNd240LENOVOR$ 2.790,00R$ 669.600,00VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOSR$ 2.549.774,00

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