Diário oficial

NÚMERO: 392/2024

19/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 19/03/2024 12:40:36 - IP com nº: 192.168.88.34

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESENHA: 13/2024
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 13/2024/PMC/MA
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 13/2024/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2023 PMC. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 06/2024-PMC-MA, Pregão Eletrônico nº 16/2023-PMC-MA, Lei n.º8.666/93. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa J C FONTES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 00.068.961/0001-38. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de água mineral para as Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera MA. VALOR GLOBAL: R$ 97.890,00 (noventa e sete mil e oitocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á até 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 02; 04 122 0084 2004 0000; 3.3.90.30.00 // 02 03; 04 122 0084 2007 0000; 3.3.90.30.00 // 02 10; 04 122 0084 2090 0000; 3.3.90.30.00 // 02 15;18 122 0061 2155 0000; 3.3.90.30.00 // 02 16; 04 122 0096 2158 0000; 3.3.90.30.00 // 02 04; 12 122 0084 2027 0000; 3.3.90.30.00 // 02 11; 12 361 0014 2038 0000; 3.3.90.30.00 // 02 05;12 361 0014 2031 0000;3.3.90.30.00 // 12 365 0014 2043 0000; 3.3.90.30.00 // 12 366 0014 2041 0000; 3.3.90.30.00 // 02 08; 10 122 0084 2051 0000; 3.3.90.30.00 // 02 12;10 122 0084 2058 0000; 3.3.90.30.00 //02 09; 08 122 0084 2072 0000; 3.3.90.30.00 // 02 13; 08 122 0084 2083 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2024. Carutapera - MA. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 02/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 09/2023 – CPL/PMC/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO 80/2023 – PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024-CPL

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2023 CPL/PMC/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO 80/2023 PMC/MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 80/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa TORRES DAMASCENA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.629.139/0001-02, Inscrição Estadual nº 124790232, sediada na Rua 101 SE, Unidade 101, nº 11, bairro Cidade Operária, na cidade de São Luís MA, CEP 65. 058-041, neste ato representada pelo seu proprietário, o Sr. Caio Torres Damacena, portador do RG nº 0422370320110 SSP/MA e inscrito no CPF nº 615.334.293-08, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em digitalização de documentos e processos físicos, por meio das atividades de preparação, captura de imagens digitais, indexação, reconhecimento de caracteres, assinatura digital, controle de qualidade e entrega para os sistemas de uso da Prefeitura Municipal de Carutapera, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata e seu Anexo, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 80/2023 PMC-MA.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA.

Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresa beneficiaria e representante legal da empresa, encontram-se elencados abaixo:

Razão Social: TORRES DAMASCENA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ nº 23.629.139/0001-02

End.: Rua 101 SE, Unidade 101, nº 11, bairro Cidade Operária, São Luís MA, CEP 65. 058-041

Representante: Caio Torres DamacenaContato: (98)98476-1293 E-mail: performanceambientalslz@gmail.comITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDAQTD DE PÁGINAS ESTIMADAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em digitalização de documentos e processos físicos, por meio das atividades de preparação, captura de imagens digitais, indexação, reconhecimento de caracteres, assinatura digital, controle de qualidade e entrega para os sistemas de uso da Prefeitura Municipal de CarutaperaPÁGINA300.000R$ 0,24R$ 72.000,00O Valor do Registro de Preços é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada fica obrigada prestar os serviços de acordo com o Termo de Referência.

Parágrafo Primeiro O prazo para o início para a execução será após a assinatura do Contrato de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2023 CPL/PMC-MA e Contrato.

CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

Parágrafo Segundo - Caberá ao prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando:

a)A Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;

d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata.

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo Segundo No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 CPL/PMC-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA ONZE - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente.

Carutapera, 05 de fevereiro de 2024.

____________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Carutapera

____________________________

Talita Araújo da Silva Tavares

Presidente da CPL

Prefeitura Municipal de Carutapera

_________________________________

TORRES DAMASCENA COMERCIO

E SERVICOS EIRELI

CNPJ nº 23.629.139/0001-02

Caio Torres Damacena

BENEFICIÁRIA

SECRETARIA DA MULHER - LEI MUNICIPAL - IMPLANTAÇÃO: 542/2024
“Institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 542, 19 DE MARÇO DE 2024

Institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências.Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Carutapera/MA.

Art. 2'ba. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo instituir uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos:

I)prevenção da discriminação da mulher no trabalho;

II)estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres;

III)estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;

IV)capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.

Art. 3'ba. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Alt. 4'ba. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

_________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito